Rondônia

MP propõe Ação Civil Pública contra prefeito e vereadores de Rolim

“A Promotora Maira de Castro impetrou Ação Civil Pública por improbidade administrativa”
Publicado 13/07/2019
Atualizado 28/09/2020
Foto: Reprodução

Ao aprovarem ampliação de isenção, segundo o  Ministério Público de Rondônia, os vereadores e o prefeito de Rolim de Moura cometeram crime por improbidade administrativa, caracterizada por “renúncia de receita”.  A modificação do Código Tributário foi projeto de Lei de autoria do Executivo, inserido também como réu, e aprovado pelos nove vereadores. Todos constam como réus na Ação Civil proposta pela Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha.
A Lei aprovada pela Câmara incluiu entre os beneficiários da isenção do IPTU, aqueles que recebem Benefícios de Prestação do LOAS, e excluiu um dos requisitos para obtenção da benesse, qual seja, o limite de valor venal do imóvel. Para o MP isso entendeu implicação em renúncia de receitas pelo Município, uma vez que deixaria de arrecadar os valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Configura-se, dessa forma, crime de improbidade administrativa. A Ação pode ser contestada e provavelmente não trará agravantes. Confira na íntegra o pedido do Ministério Público de Rondônia.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL 

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), vem por meio desta esclarecer que o município possui uma Lei antiga que concede a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os beneficiários são aposentados que ganham até um salário mínimo, desde que o imóvel não exceda 800m2.

Visando estender essa isenção de IPTU aos cidadãos rolimourenses beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), os vereadores criaram o anteprojeto e o Executivo Municipal converteu em projeto, onde o mesmo foi aprovado pela Câmara de vereadores.
 
Entretanto, a aprovação da Lei municipal nº 253/2017, que modificou o artigo 488 da Lei nº 947/00 (Código Tributário Municipal), ampliando o rol dos beneficiários pela isenção do IPTU, não teve nenhum cidadão beneficiado, tendo em vista que ao ser detectado que não havia sido feito a estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos próximos anos, com isso a Lei foi revogada sem causar nenhuma renúncia de receita e nem prejuízo financeiro ao município.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

Ação Civil Pública MP PREFEITO VEREADORES Rolim de Moura

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