Rondônia

MANUS LEGIS: Preso em operação da Polícia Civil tem liberdade negada pela Justiça

O acusado foi denunciado após a investigação resultante da Operação “Manus Legis”, a qual apura a conduta de diversos suspeitos que atuariam na organização criminosa composta por centenas de membros ramificados em todo o país
Publicado 12/07/2021
Atualizado 13/08/2021

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade interposto por [C. B. M.], acusado de integrar uma organização criminosa. Preso no dia 21 de julho de 2020, ele foi identificado como tesoureiro da organização criminosa, gozando de posição superior na hierarquia do crime. Seria o responsável por receber as contribuições mensais dos integrantes.

À unanimidade, os desembargadores negaram o habeas corpus, pois consideraram que a manutenção da segregação cautelar se fazia necessária diante do perigo gerado, caso fosse posto em liberdade, além da possibilidade de o acusado continuar praticando delitos.

Para os membros da 1ª Câmara Criminal estão presentes os motivos autorizadores da prisão preventiva e atendidos os requisitos legais. Segundo consta nos autos, o crime imputado ao paciente é de natureza grave, pois se trata de crime de organização criminosa, umas das piores existentes em Porto Velho e Candeias do Jamari, onde atuaria. Diante disso, cabe ao Judiciário, portanto, o dever de manutenção da segurança da sociedade de modo geral.

Operação “Manus Legis”

O acusado foi denunciado após a investigação resultante da Operação “Manus Legis”, a qual apura a conduta de diversos suspeitos que atuariam na organização criminosa composta por centenas de membros ramificados em todo o país e com atuação forte em Rondônia, sendo estruturalmente ordenada com divisão de tarefas no intuito de obter vantagem de qualquer natureza, notadamente a financeira, decorrente da prática de crimes como o tráfico de drogas.

Conforme os autos do processo, supostamente o acusado ocupa alta posição hierárquica, sendo responsável pela aquisição de drogas e repasse às chamadas “biqueiras” (pontos de venda de drogas).  Processo nº 0805164-89.2021.8.22.0000 

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