Rondônia

"Não ocultei corpo, enterrei viva": diz mãe que matou filha de 10 anos

Defesa da mulher tentou derrubar qualificadoras com diversos recursos na Justiça
Publicado 08/07/2021
Atualizado 09/08/2021

A Procuradoria de Justiça de Mato Grosso do Sul em decisão, na quarta-feira (7), afirmou que [E. M.], de 30 anos, que matou a filha [G. M. de S.], de 10 anos, estrangulada e a enterrou viva de cabeça para baixo em Brasilândia, deve ser julgada pelos crimes já denunciados, cabendo ao júri decidir ou não pela absolvição das qualificadoras aplicadas. 

Acórdão proferido nesta quarta (7) negou provimento ao recurso e manteve a pronúncia incólume, ou seja, [E. M.] será julgada pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver e promoção de organização dos crimes. 

A defesa havia tentado afastar a qualificadora de ocultação de cadáver, por enterrar a filha e ainda por falsa comunicação de crime. Mas, o pedido foi negado. A defesa havia alegado que não houve ocultação do corpo, já que não havia cadáver porque, segundo a defensoria pública, [G. M.] foi enterrada viva, e quando da descoberta do crime, a acusada mostrou onde havia enterrado a filha viva, não ocultando em momento algum o seu paradeiro. 

O MPMS (Ministério Público Estadual), ao pedir que fossem incluídas qualificadoras, afirmou que "mal fez a menina a mãe a não ser vítima de agressão, abuso sexual e ameaça, revelando que [E. M.] agiu com alta imoralidade de sua conduta com menosprezo pela vida da filha, de maneira repugnante, reprovável".

Ainda havia sido alegado que o crime não configuraria motivo torpe, já que o motivo para o assassinato seria a ocultação de outro crime, o de abuso sexual cometido pelo padrasto da menina contra ela. E, por fim, também é alegado que [E. M.] não fez comunicação de falso crime, já que apenas disse que a filha estava desaparecida e não disse, em momento algum, que a criança havia sido sequestrada ou levada por terceiros. 

Havia sido determinado o júri popular dela, no início de abril, quando a defesa entrou com recurso. O juiz Rogério Ursi Ventura deu a sentença de pronúncia no último dia 6 de abril e [E. M.] será julgada por homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, corrupção de menor, além da agravante de promoção e organização dos crimes.

A mulher foi presa no dia 22 de março de 2020. O irmão da vítima, de 13 anos, foi quem confirmou o fato para a polícia e ainda contou que ajudou a mãe a cometer o crime. Na época, o menino revelou que o padrasto estuprava a irmã dele e, por isso, a mãe teria matado a menina.

Estupro e homicídio

Em 21 de março de 2020, o crime foi descoberto pela Polícia Civil do município após a criança ser encontrada enterrada. Foi apurado que a própria mãe, [E. M.], de 30 anos, foi quem matou a filha a estrangulando e enterrando viva, causando a asfixia da criança.

Ainda nas investigações policiais, foi apurado que, em 2019, a vítima chegou a contar para uma colega de sala que estava sendo estuprada pelo padrasto. A colega teria orientado a menina a contar para a professora, mas como a vítima já tinha sido ameaçada pela mãe por conta dos abusos, preferiu manter o silêncio. A princípio, a mãe da vítima teria cometido o crime por ciúmes do marido, que estuprava a criança. O irmão, três anos mais velho, testemunhou o crime e foi obrigado a ajudar a mãe. Ele também acabou internado na Unei (Unidade Educacional de Internação), mas foi liberado dias depois

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