Rondônia

PL de Confúcio Moura que traz desburocratização de insumos importados na pandemia é aprovado no Senado

Publicado 07/06/2021
Atualizado 07/06/2021

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que fixa um prazo máximo de cinco dias para a liberação de insumos usados no combate a pandemias ou estados de emergência no Brasil. O texto tem como objetivo dar mais agilidade ao recebimento de mercadorias importadas, e segue para votação na Câmara dos Deputados.

O PL 2.872/2020 é de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), que busca alterar o decreto-lei que trata do imposto de importação e dos serviços da alfândega. Para o parlamentar, o despacho aduaneiro de importação, procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior, contém entraves burocráticos, que chegam a durar semanas, retardando a chegada de insumos essenciais em uma pandemia.

Advogada especialista em direito público, Amanda Caroline explica que o projeto de lei visa garantir mais uma forma de fomentação à preservação das vidas neste momento emergencial.

“Alguns produtos importados precisam passar por órgãos de controle, para que só após uma análise técnica eles sejam autorizados a entrar no País. No caso dos insumos de vacina, a gente vê diariamente que a grande parte dos insumos para fazer a vacina não é produzida no País, ela vem do exterior, ou seja, está sujeita a esse controle aduaneiro das autoridades brasileiras. Se for aprovado esse PL, não haverá esse controle, será facilitada a entrada desses insumos”, diz.

Requerimento

Desde março de 2020, já há uma instrução normativa da Receita Federal que tem como meta agilizar o despacho de uma lista de insumos para o combate contra a Covid-19, mas é necessário que o importador apresente um requerimento para retirar a mercadoria e a utilizar após a autorização do responsável pelo despacho.

O projeto de lei tenta deixar o processo menos burocrático, como conceitua o senador Angelo Coronel (PSD/BA), relator do tema. “[O PL] vai dispensar o importador de insumos destinados ao combate à Covid-19 de apresentar o requerimento. Eventualmente, poderá servir de fundamentação legal para impetração de mandado de segurança que exige a liberação de insumos cujo despacho aduaneiro exceder o prazo de tramitação de cinco dias”.

A proposta original recebeu emendas que ampliam a lista de insumos a serem liberados. A mudança no texto inclui mercadorias “usadas no enfrentamento a emergência, calamidade pública ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e nas pesquisas a elas relacionadas”, abarcando ainda possíveis futuras emergências sanitárias.

Caso seja aprovado na Câmara dos Deputados, o texto permitirá a desburocratização do acesso a produtos como medicamentos, imunobiológicos, materiais, equipamentos e vestuários destinados ao combate da pandemia.