Rondônia

MPF manifesta-se contrariamente a habeas corpus para desembargadora do TRT5 investigada em esquema d

De acordo com investigações da Operação Injusta Causa, Maria das Graças Boness teria recebido vantagens indevidas em troca de decisões judiciais
Por mpf
Publicado 02/06/2021
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus à desembargadora Maria das Graças Oliva Boness, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). Ela é investigada no âmbito da Operação Injusta Causa por crimes de corrupção passiva, em virtude do suposto recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais. O esquema também teria o envolvimento de outros quatro desembargadores, também do TRT5, advogados e juízes do Trabalho. De acordo com o MPF, inexiste coação à liberdade de locomoção da investigada para justificar o recurso.

No habeas corpus, a defesa da desembargadora aponta excesso de prazo da investigação, iniciada em 2017. Afirma que “embora o inquérito tenha sido autuado em 11 de novembro de 2016, até então, não houve conclusão da investigação, oferecimento de denúncia ou arquivamento do feito, o que constitui verdadeiro constrangimento ilegal em face da paciente”. Assim, requer, liminarmente, a suspensão dos atos do Inquérito 1.134/DF, que apura os supostos crimes cometidos, até o julgamento de mérito. Por fim, pede o trancamento do processo por falta de justa causa.

Porém, conforme a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, o Inquérito 1.134/DF vem transcorrendo com a regularidade possível, não se podendo minimizar a complexidade da causa, que envolve pluralidade de investigados, o expressivo volume de provas colhidas, além de outros fatores inerentes ao transcurso do procedimento, a exemplo dos recursos das partes envolvidas. "No caso, não se revela viável o estancamento prematuro das investigações sob pena de se coarctar a atuação do Parquet na formação da opinio delicti", ponderou a subprocuradora.

Assim, considera o pleito de trancamento do Inquérito 1.134/DF descabido, sendo imperativo o prosseguimento do feito "privilegiando-se, neste momento, os princípios que orientam a atividade do Ministério Público no exercício do jus puniendi do Estado mediante o esgotamento das medidas de investigação consideradas viáveis e necessárias pelo órgão de persecução penal”. Diante do exposto, manifesta-se o MPF pela denegação do habeas corpus.

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