Rondônia

Dupla que torturou mecânico e filmou é condenada a 7 anos

Crime acontece no dia 3 de dezembro do ano passado no interior de uma oficina em Tangará da Serra
Por Power Mix
Publicado 16/04/2021
Atualizado 17/05/2021

A Justiça de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) condenou os jovens de iniciais [G. H. N. A.] e [J. M. C. de S.] a mais de sete anos de reclusão pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico de iniciais [J. P. de A. da C.]

O crime aconteceu em 3 de dezembro do ano passado, mas o caso foi divulgado dias depois, quando as imagens da sessão de tortura viralizaram nas redes sociais. 

A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal do Município.

A pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade por serem réus primários na forma da lei.

Os dois acusados foram à oficina da vítima, no Município, para cobrar uma dívida de cerca de R$ 1,2 mil.  

O jovem [G. H.], que aparece no vídeo cometendo as agressões, foi condenado a sete anos e quatro meses, enquanto [J. M.], que gravava, teve sentença de sete anos e oito meses. 

Para a juíza, [J. M.] merece pena maior porque, "além de realizar a filmagens das cenas de agressões, durante todo o desenrolar do delito instigou o réu [G. H.], bem como, ameaçou, amedrontou e humilhou o ofendido [J. P.]".

Na decisão, a magistrada constatou a materialidade das infrações penais com base em boletim de ocorrência, relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como depoimentos.

"[...] Os réus [G. H. N. A.] e [J. M. C. de S.], no dia do fato, após terem praticado o crime de tortura em face da vítima [J. P. de A. da C.], subtraíram, mediante violência e grave ameaça, uma peça de um veículo automotor que estava sob os cuidados do ofendido", consta em trecho da decisão. 

Para Anna Paula, a autoria dos crimes foi "soberanamente comprovada", tendo em vista que durante o processo criminal foram produzidos elementos probatórios "robustos e cristalinos". 

"Que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima, visto que a constrangeu, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe, por consequência, sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter confissão de dívida", escreveu a juíza.

"[...] Mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida", justificou. 

Nas investigações, foi possível apurar que a vítima passou por outras sessões de tortura além daquela filmada pelos suspeitos. No mesmo dia, os dois indiciados agrediram a vítima por outras duas vezes, totalizando três sessões de tortura.

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