Rondônia

Condenado por chacina em Rondônia, ex-sargento da PM é absolvido por massacre em cidade de Mato Grosso

O ex-sargento foi condenado por massacre em Cujubim, em 2016
Por Folha Max
Publicado 11/02/2021
Atualizado 12/03/2021

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu o ex-sargento da Polícia Militar identificado pelas iniciais [M. F. de S.] das acusações de ter participado da chacina de 9 trabalhadores rurais na gleba Taquaruçú do Norte, em Colniza (1.065 km a Noroeste de Cuiabá). A decisão da corte de Justiça foi publicada nesta semana.

De acordo com voto do relator do caso, o desembargador Orlando Perri, apesar do apontamento de algumas testemunhas desfavorável ao acusado, não havia indícios suficientes que ligassem o ex-PM à prática da chacina. Antes disso, sequer haveria provas que apontassem que [M. F.] estivesse no local na data do crime.

Acusado de ser membro de um grupo denominado "encapuzados", e popularmente conhecidos como "guaxebas", o ex-sargento foi apontando inicialmente como sendo uma das lideranças criminosas e o responsável pelo treinamento dos pistoleiros dado seu histórico junto à polícia.

Associado a isso, pesava contra o investigado o fato de ele já ter tido condenação anterior, da época em que atuava na Polícia Militar de Rondônia. Segundo consta nos autos, [M. F.] foi condenado a 30 anos de prisão, em primeira instância, por chacina cometida em Cujubim, no ano de 2016.

Com histórico negativo e tendo mantido proximidade com membros dos guaxebas, [M. F.] foi apontando como participante da chacina em Colniza, registrada em abril de 2017, data em que 9 trabalhadores foram mortos, alguns mediante tortura com golpes, facadas e disparos de arma de fogo.

Na chacina foram assassinados 09 vítimas identificadas pelas iniciais [F. C. da S.], [E. A. A.], [I. B. dos S.], [A. A. C.], [S. F. de S.], [F. R. dos S.], [S. A. da C.], [E. S. de O.] e [V. R. do N.].

Relatos de diversas testemunhas constituíram base formal de apresentação de provas tanto da defesa quanto da acusação do caso. Contudo, não restou comprovado ao final da análise dos apontamentos que o ex-PM teria estado no local no momento do crime ou ainda que fizesse parte dos encapuzados.

"Verifica-se, às escâncaras, que não há nenhuma evidência concreta do envolvimento de [M. F.] com os crimes perpetrados, mas apenas mera suposição, seja pelo fato de ele responder ação penal em coautoria com o homem identificado pelas iniciais [R. D.], vulgo “Sula”, seja porque a equipe de policiais civis e militares comentaram acerca da possível participação de algum ex-policial e, no caso, [M. F.] é ex-sargento da Polícia Militar do Estado de Rondônia", aponta trecho da decisão.

"Ninguém viu o recorrente [M. F.] na cena do crime. Aliás, nem mesmo se sabe, com segurança, se na data dos fatos ele estava na Gleba Taquaruçu do Norte, conforme afirma a acusação, ou em Ji-Paraná, escondido na casa de parentes, enquanto negociava sua rendição com a Justiça de Rondônia", acrescentou o desembargador.

Diante da ausência de provas, o desembargador absolveu o ex-sargento das acusações de participação na chacina de Colniza. O voto de Perri foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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