Rondônia

Governo publica decreto mantendo 'toque de recolher' após 21 horas e abertura gradual do comércio

CONFIRA O DECRETO.
Publicado 31/01/2021
Atualizado 31/01/2021

O Governo de Rondônia manteve várias restrições temporárias como forma de enfrentamento ao avanço do covid-19. O governo manteve o toque de recolher nos 52 municípios do estado, assim como a abertura gradual do comércio.

O decreto 25.782, publicado na madrugada deste domingo (31), manteve a Capital do Estado e mais 10 cidades na fase 1, a mais restritiva do plano de enfrentamento do Governo. Na fase 2 estão Rolim de Moura e mais 6 municípios. Os outros 34 municípios estão na fase 3, incluindo Ji-Paraná e Vilhena, com muitos casos e mortes por Coronavírus.

O decreto permite a abertura gradual do comércio, mas com limitação de pessoas, sendo de inteira responsabilidade dos empresários controlar o quantitativo permitido de pessoas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.

O governo também manteve a proibição de abertura de balneários, bares, boates, casas de show e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3.

Também está proibida a venda de bebida alcoólica em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio das 20h30 até às 6 horas, bem como consumo de bebidas em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam o produto, em todos os municípios nas Fases 1, 2 e 3.

Os restaurantes devem funcionar sem a presença de som mecânico ou ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido entre às 20h30 e às 6h, em todos os municípios do estado que estão nas Fases 1, 2 e 3.

Os cinemas, teatros e museus poderão funcionar apenas nos municípios que estão na Fase 3 com capacidade de 70%, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no ambiente de salas e instalações.

ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades educacionais presenciais regulares continuam suspensas. Quanto às instituições de ensino públicas municipais, o retorno às aulas fica a critério de cada gestor municipal, de acordo com o plano de retomada de cada município, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa.

O retorno das aulas presenciais na rede de ensino privados de educação infantil, fundamental, médio e superior poderá ocorrer para os municípios que se enquadrarem a partir da Fase 3, de forma gradual e escalonada de até 50% de sua ocupação com o distanciamento mínimo de 120cm entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.

ENQUADRAMENTO DOS MUNICÍPIOS

FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
Porto Velho Jaru Cacoal  
Ariquemes Alvorada Ji-Paraná  
Nova Brasilândia Rolim de Moura Mirante da Serra  
Buritis São Felipe Candeias do Jamari  
Costa Marques Ministro Andreazza Vilhena  
Cujubim Pimenteiras Primavera de Rondônia  
Monte Negro São Miguel Ouro Preto  
Nova Mamoré   Guajará-Mirim  
São Francisco   Theobroma  
Seringueiras   Urupá  
Vale do Anari   Alto Alegre  
    Espigão D’Oeste  
    Machadinho  
    Alta Floresta  
    Alto Paraíso  
    Cabixi  
    Cacaulândia  
    Campo Novo de Rondônia  
    Castanheiras  
    Cerejeiras  
    Chupinguaia  
    Colorado do Oeste  
    Corumbiara  
    Gov. Jorge Teixeira  
    Itapuã do Oeste  
    Nova União  
    Novo Horizonte  
    Parecis  
    Presidente Médici  
    Rio Crespo
Santa Luzia
Teixeirópolis
Vale do Paraíso
Pimenta Bueno

O QUE ABRE E FECHA EM CADA FASE

 

Fase Municípios Várias Restrições Restrições Temporárias Municípios Governo

Arquivos anexados

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Toque Clique para baixar DECRETO N° 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021.