Rondônia

Motoristas envolvidos em atropelamento no Espaço Alternativo ganham liberdade

A pedido da defesa, através do advogado Dr° Roberto Harlei, a Justiça concedeu habeas corpus em favor de [G. V.] e [V. R. L. da S.]
Publicado 25/01/2021
Atualizado 26/02/2021

A pedido da defesa, através do advogado Dr° Roberto Harlei, a Justiça concedeu habeas corpus em favor do dois homens identificados pelas iniciais [G. V.] e [V. R. L. da S.]

Os dois são acusados de participarem de um racha no Espaço Alternativo que terminou no atropelamento e morte do ciclista, identificado pelas iniciais [T. da S. S.], no dia 24 de julho do ano passado, em Porto Velho (RO).

O acusado [G. V.] estava preso desde o dia do acidente fatal e teve o alvará de soltura concedido nesta segunda-feira (25). Já [V. R. L. da S.], que estava foragido teve o contramandado de prisão expedido.

Os dois acusados ficarão aguardando julgamento em liberdade. Ambos serão submetidos a juri popular, que ainda não tem data agendada para acontecer.

Veja a decisão do Juiz

Defiro aos acusados identificados pelas iniciais [G. V. D. L. P.] e [V. R. L. da S.] o direito de recorrer desta decisão e aguardar a sessão do Tribunal do Júri em liberdade, considerando a ostentação de bons predicados [primariedade, bons antecedentes e residência fixa], a instrução processual finda sem notícias da tentativa de obstrução das investigações, tampouco interferência na produção da prova judicial e/ou ingerência junto a testemunhas, e porque com o advento da Lei nº12.403/11, a prisão processual tornou-se medida excepcional extrema, a ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos na legislação, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação definitiva. 

Expeça- se alvará de soltura em favor de [G. V. D. L. P.] e contramandado de prisão em prol de [V. R. L. da S.].

O racha da morte

O acusado de iniciais [G. V.] em um carro modelo Onix e [V. R.] em um automóvel Corolla estavam disputando corrida, segundo a polícia, quando houve o atropelamento fatal. 

A vítima foi atingida em cheio pelo carro dirigido por [G. V.]. Ele foi preso em flagrante no local. O outro acusado [V. R.], na ocasião, conseguiu fugir no carro Corolla.

A vítima morreu na hora com múltiplas fraturas pelo corpo e politraumatismo.

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