Rondônia

DBE: Entenda para que serve e como usar este documento

Publicado 04/01/2021

Quem possui uma empresa ou está em processo de abertura, já ouviu falar do DBE (Documento Básico de Entrada), pois ele está presente em vários processos do seu empreendimento.

Por isso, é importante saber para que serve e como utilizar esse documento, então, se você ainda não sabe como o DBE funciona e quando ele é solicitado, continue acompanhando este artigo e veja todos os detalhes sobre este tema.

Solicitação do DBE
Antes de utilizar o DBE, é necessário saber que esse documento foi criado para agilizar processos de solicitação de CNPJ e, através dele é possível que a Receita Federal atenda à essas solicitações de maneira mais rápida.

Para aqueles que possuem certificado digital ou senha do gov.br, esse documento é chamado de Protocolo de Transmissão.

Desta forma, o DBE é necessário principalmente para as seguintes situações: 

Abertura da empresa;
Alterações;
Fechamento da empresa.
Abertura: o documento será preenchido por pessoa física para solicitar a criação de uma pessoa jurídica.

O documento deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou por algum procurador. 

Alteração: o DBE também é utilizado para a alteração de dados da empresa, como por exemplo, a mudança de endereço, sendo necessário fazer seu preenchimento com informações do novo local e encaminhado à Junta Comercial, que fará a liberação de um novo Contrato Social ou Requerimento de Empresário com o CNPJ atualizado.

Confira os casos que se enquadram nessa condição:

Abertura de filiais;
Alteração de endereço;
Mudança do nome empresarial;
Alteração da natureza jurídica;
Mudança de atividades econômicas;
Alteração de tipo de unidade;
Alteração de forma de atuação.
Fechamento: no caso do fechamento da empresa, o DBE também aparece como um documento importante, sendo necessário informar que o CNPJ deixará de existir e será baixado na Receita Federal e também na Junta Comercial.

Vale ressaltar que o responsável pode ainda restabelecer a sua inscrição estadual, utilizando o DBE para registro das novas informações, seja pela empresa que estava inativa por cassação ou que teve a sua inatividade presumida. 

Como fazer o DBE?
O DBE ou o Protocolo está disponível através do portal REDESIM da Receita Federal.

Dentre os principais documentos para solicitar o DBE estão: 

RG;
CPF;
Título de eleitor.
Também é importante ressaltar que para fazer o DBE existem os seguintes critérios: 

a)    Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o DBE deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
b)    No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
c)    No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
d)    Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
e)    Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
f)    Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
g)    No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.
Pós transmissão
Depois de encaminhar o documento pelo sistema, será analisado e o parecer estará à disposição em até 24h, pelo site da Receita Federal.

Para auxiliar o empresário, a Receita Federal também disponibiliza a verificação do DBE por meio da opção “Acompanhamento da solicitação CNPJ” que está disponível no próprio site.

Quando o DBE é aprovado, um link será liberado para a impressão do documento.

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