Há três anos, STF autorizou depoimento de Temer por escrito
Em 2017, o ministro Barroso permitiu que Temer, mesmo investigado, prestasse depoimento por escrito. Bolsonaro terá que ir presencialmente.O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, determinou, em decisão divulgada nesta sexta-feira (11), que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencialmente no inquérito de suposta interferência na Polícia Federal. Na decisão, Celso de Mello justifica que depoimento por escrito é direito dos Chefes dos Três Poderes da República quando eles são testemunhas ou vítimas. E não quando são investigados ou de réus.
A decisão de Celso de Mello, no entanto, é diferente de decisão semelhante tomada pela Suprema Corte, mas desta vez pelo ministro Luís Roberto Barroso, em relação a depoimento do então presidente da República, Michel Temer. Em outubro de 2017, Barroso autorizou depoimento por escrito de Temer no inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos.
Barroso fez a ressalva que mesmo sendo investigado, Temer poderia escolher como prestar esclarecimentos.
“Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio”, decidiu o ministro.