Rondônia

Justiça confirma proibição de uso de Cannabis por farmácias

TRF confirmou entendimento de instância inferior e de normas da Anvisa, que negou pedido de farmácia de manipular planta da maconha.
Por r7
Publicado 22/08/2020

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, acolheu argumentos da Advogacia Geral da União (AGU) e negou o pedido de uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos que queria manipular produtos com ativos derivados da Cannabis sativa sem restrição de autorização sanitária. A farmácia alegava que não se diferenciaria da indústria farmacêutica.

A Cannabis sativa é a planta usada em diversos produtos, entre eles a maconha e o cânhamo. Dela também são extraídas substâncias usadas em medicamentos, como o canabidiol, usado no tratamento de epilespias. 


De acordo com o tribunal, a decisão segue a cautela que a Anvisa tem adotado na lieberação de produtos à base da cannabis. “Com essa decisão, o Judiciário reafirma a legalidade da atuação da Agência na liberação de produtos à base de cannabis para fins essencialmente medicinais. A Anvisa vem adotando cautela nesse assunto, já que são produtos que ainda não tem eficácia, segurança e qualidade totalmente estabelecidos, então é preciso que se sigam as etapas necessárias para que ao final esses produtos apresentem os benefícios”, avaliou a Procuradora Federal Lucia Penna.

Na ação, a farmácia pedia que fosse declarada a ilegalidade de dois artigos de uma Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que trata do assunto. Para a autora da ação, as restrições impostas pela Anvisa criariam "uma reserva de mercado que violaria a livre iniciativa e a liberdade econômica".

Já a AGU alegou que podem ser extraídas da Cannabis substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental.  Disse ainda que é preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos.


A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal já havia negado o pedido, mas a empresa recorreu à instância superior. 

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