Rondônia

Aulas presenciais da rede pública e privada permanecem suspensas até início de setembro em RO

Novo decreto foi publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). Mudanças também foram feitas nas normas envolvendo atividades esportivas e alguns segmentos comerciais.
Por G1 RO
Publicado 01/08/2020

A suspensão das aulas presenciais das redes municipal, estadual e privada de ensino foi prorrogada até o dia 1º de setembro em Rondônia, segundo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). A decisão é válida para todos os municípios, mas pode ser alterada nas cidades pelos respectivos prefeitos.

O decreto nº 25.263 também altera as normas estabelecidas para a prática de atividades físicas e para alguns serviços comerciais.

Segundo o documento, as atividades esportivas praticadas em vias públicas e áreas comuns de condomínios estão permitidas, desde que não ocorra o bloqueio de vias ou a aglomeração de mais de cinco pessoas.

Para hotéis e hospedarias, a norma de que o café da manhã só pode ser servido no quarto do hóspede fica válida apenas para cidades enquadradas na fase I do plano de ação, a mais restrita.

O decreto também acrescenta na lista de serviços permitidos na fase II do plano de combate à Covid-19: comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; além de eventos e serviços na modalidade drive-in.

Confira o que pode e o que não pode abrir em cada fase após as mudanças:

Fase 1 - Distanciamento social ampliado

Podem abrir os seguintes serviços:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Fase 2 - Distanciamento social seletivo

Além dos citados na primeira fase, podem abrir:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • academias de esportes de todas as modalidades;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores e despachantes;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • eventos e serviços na modalidade drive-in.

Fase 3 - Abertura comercial seletiva

A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

  • casas de show, bares e boates;
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros;
  • balneários e clubes recreativos;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
  • cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
  • cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.

Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).

Confira o decreto nº 25.263 anexo em PDF:

Educação Redes Municipal Fase Aulas Presenciais Decreto Distanciamento Social

Arquivos anexados

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Toque Clique para baixar Confira o Decreto nº 25.263