Rondônia

Lei determina que conta de energia tenha foto mostrando medidor na hora da leitura, em Rondônia

Lei sancionada pelo governador Marcos Rocha já está em vigor. Energisa não informou quando vai passar a emitir as novas faturas.
Por G1 RO
Publicado 25/06/2020

O governador Marcos Rocha (sem partido) sancionou a lei que determina a inclusão de uma foto do medidor de energia na fatura do consumidor, em Rondônia. A lei de número 4.795, aprovada também pela Assembleia Legislativa (Ale), foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor desde a quarta-feira (24).

Segundo determina a nova lei, a Energisa Rondônia "deverá trazer impressa na conta de energia (ou em folha anexa) uma fotografia do medidor no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado".

Caso a concessionária de energia não cumpra a lei, poderá sofrer sanções estabelecidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no Procon, e outra legislações estadual vigente.

Na mesma lei, o governador sancionou que a Energisa deverá avisar o consumidor, três dias antes, quando precisar fazer a substituição, inspeção, fiscalização, retirada do medidor ou suspensão do fornecimento de energia elétrica.

"Esse aviso ao consumidor deverá ser feito de forma escrita, específica e com recebimento comprovado. A notificação só vai ser dispensada por razões de segurança devidamente comprovadas e autorização expressa do consumidor", determina a nova lei.

Ainda de acordo com a nova lei, as despesas sobre a troca do medidor elétrico não podem ser repassadas ao consumidor, devendo ser de responsabilidade da Energisa.

O G1 procurou a Energisa para saber quando as faturas, com fotos dos medidores, serão entregues aos consumidores, mas não teve retorno até a publicação da reportagem.

Consumidor LEI Diário Oficial Assembleia Legislativa Energisa Rondônia Energisa Marcos Rocha Governador Marcos