Rondônia

Relator divulga parecer preliminar de projeto sobre fake news; Senado deve votar na terça

Texto prevê regras para monitoramento e punição por notícias falsas e crimes contra a honra na internet; senador nega risco de censura. Veja ponto a ponto o que será votado.
Publicado 20/06/2020

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto que prevê medidas contra a disseminação de "fake news”, apresentou nesta sexta-feira (19) a primeira versão do parecer sobre o tema. O texto deve ser votado em plenário na próxima terça (23).

Entre as mudanças, estão, por exemplo:

o rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa;
a obrigatoriedade de que provedores de redes sociais tenham sede no Brasil e cumpram as leis nacionais, incluindo as sanções;
regras para impulsionamento e propaganda nas redes sociais;
e punições para aqueles que cometerem o que o senador chama de “crime contra a honra” na internet (veja detalhes mais abaixo).
“Preferi encaminhar para que [os senadores] pudessem já começar discussão e propor sugestões”, afirmou o parlamentar à TV Globo. Ele também é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake News no Congresso.

Segundo o senador, o texto foi construído após conversa com parlamentares no Senado e na Câmara. Se aprovada pelos senadores, a proposta seguirá para a análise dos deputados.

O projeto de lei diz explicitamente que as regras são pautadas, entre outras coisas, pelo princípio da liberdade de expressão e pela garantia dos direitos de personalidade, da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo.

“Tem pessoas que atacam esse projeto achando que terá censura. Não terá. Liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição Federal, mas isso não significa o direito de mentir, ameaçar e desonrar as pessoas”, disse Coronel.

Apesar de abrir a possibilidade para o rastreamento de mensagens reencaminhadas em aplicativos de conversa, Angelo Coronel afirma que não haverá brecha para quebra de conversas criptografadas.

"A criptografia é sagrada. Não há quebra, o importante é ter a rastreabilidade”, disse. “Só vai se chegar ao criminoso se tiver rastreabilidade.”

O autor do projeto original, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), afirma que houve avanços no parecer apresentado por Angelo Coronel. Apesar disso, segundo ele, "ainda ainda existem pontos que precisam ser melhor analisados e ajustados”, sem detalhar quais ajustes serão necessários".

O senador não detalhou quais são esses pontos. As sugestões ainda devem ser feitas até a próxima terça, quando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pretende colocar o tema em votação.

Principais pontos
Veja, abaixo, os principais pontos do projeto:

Cadastro nas redes sociais

O projeto exige que, para o cadastro em rede social ou em aplicativos de conversa, o usuário deve apresentar documento de identidade, número de celular registrado no Brasil ou, em caso de celular estrangeiro, um passaporte.

Pelo texto, os provedores devem verificar o número de telefone por meio de um SMS com código de verificação, além de limitar o número de contas vinculadas ao mesmo número.

Caso um número de celular seja desabilitado pela operadora, os provedores serão obrigados a suspender a conta do usuário.

A proposta também prevê que os provedores desenvolvam "medidas técnicas" para detectar fraudes ou irregularidades no cadastro de contas.

Aplicativos de conversa

O projeto também estabelece uma série de medidas para os "serviços de comunicação interpessoal", isto é, os aplicativos de comunicação privada –inclusive os criptografados.

Pela proposta, os provedores devem estabelecer políticas de uso que determinem:

limitação do número de encaminhamentos de uma mesma mensagem;
mecanismo para checar o consentimento prévio do usuário para participar de grupo ou lista de transmissões;
- possibilidade de desabilitar a autorização para inclusão em grupos e listas de transmissão;
- registros da rede de reencaminhamentos de sua mensagem até sua origem por pelo menos quatro meses, que podem ser solicitados por ordem judicial.
O projeto também proíbe o uso e a comercialização de ferramentas externas de disparo em massa de mensagens, "ressalvada a utilização de protocolos tecnológicos padronizados para a interação de aplicações de internet".

Impulsionamentos e publicidade

A proposta também traz regras para transparência de impulsionamento e publicitários nas redes sociais. Pelo texto, os provedores devem identificar esses conteúdos com informações do responsável pelo impulsionamento ou do anunciante.

A veiculação de anúncios pelas redes sociais também devem seguir as normas de publicidade vigentes, e a compra de publicidade em meios digitais deve ser contratada no Brasil.

Propaganda eleitoral

Em caso de impulsionamento de propaganda eleitoral, as redes sociais devem disponibilizar ao público as seguintes informações sobre os anúncios para efeito de checagem pela Justiça Eleitoral:

valor gasto;
identificação do anunciante pelo CPF ou CNPJ;
tempo de veiculação;
identificar que o conteúdo se relaciona com a propaganda eleitoral;
características da audiência contratada.
Também caberá aos provedores de redes sociais a comunicação ao Ministério Público Eleitoral sobre qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular que chegar ao conhecimento das empresas.

Exclusão de contas

A exclusão de conteúdo ou conta nas redes sociais deve ser feita de forma imediata em casos de ordem judicial ou para casos já previstos no Marco Civil da Internet. Os provedores devem garantir, porém, o direito à defesa do usuário, nos casos de violação dos termos de uso ou irregularidade.

Além disso, o texto prevê que provedores de redes sociais devem produzir relatórios de transparência, disponibilizados em seus sites, para informar sobre as medidas empregadas para o cumprimento da lei.

Sede no Brasil e sanções

Se aprovado, o texto obrigará que provedores de redes sociais e de aplicativos de conversa tenham sede e representantes legais no Brasil.

Segundo o relator, muitas empresas alegam estarem sujeitas às leis de outros países para, por exemplo, descumprirem uma ordem judicial.

"Como você está sediado no Brasil, ganhando dinheiro dos brasileiros e não se sujeita às leis daqui?", questiona o senador. "Não tem a desculpa, estamos fechando as brechas das desculpas."

A proposta de Angelo Coronel também prevê penalidades aos provedores de redes sociais e aplicativos de conversa que descumprirem a legislação. São as seguintes:

multa de 10% do faturamento do grupo no Brasil, e/ou
suspensão das atividades.
Pelo texto, a autoridade judicial deve observar a "proporcionalidade" e considerar a condição econômica do infrator, as consequências da infração e a reincidência.

Atuação do poder público

O projeto considera de "interesse público" e submetidas aos princípios da administração pública as contas de redes sociais vinculadas a órgãos públicos e de agentes políticos.

Um dos dispositivos da proposta prevê que a administração coíba as publicidades em sites e contas em redes sociais com incitação à violência contra pessoa ou grupo em razão de sua raça, gênero, orientação sexual, origem, religião ou preferência política.

Além disso, os órgãos da administração pública devem divulgar em seus portais dados sobre a contratação de serviços de publicidade e propaganda de conteúdo por meio da internet, entre eles:

valor do contrato
mecanismo de distribuição de recursos
critérios de definição do público-alvo
lista dos sites, aplicativos e outros meios em que os recursos foram aplicados
Um levantamento de consultores legislativos da Câmara dos Deputados, a pedido da CPMI das Fake News, indicou que o governo federal gerou mais de 2 milhões de exibições de anúncios em canais com "conteúdos inadequados" entre os dias 6 de junho a 13 de julho de 2019.

O número diz respeito a quantas vezes esses anúncios foram vistos, e não ao número de peças contratadas.

Conselho de Transparência
O projeto determina, ainda, que o Congresso deve criar em até 60 dias após a publicação da lei um conselho consultivo para realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, responsabilidade e transparência na internet.

Segundo Coronel, será um conselho "eclético", com a participação de parlamentares; representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Comitê Gestor da Internet; membros da sociedade civil e da academia; representantes de provedores de conteúdo da internet e dos setores de comunicação e telecomunicações.

Os membros serão indicados por ato do presidente do Congresso entre brasileiros maiores de idade e com reputação ilibada. Presidente e vice-presidente do grupo serão eleitos entre seus membros, com mandato de um ano e com uma possibilidade de recondução.

Punições
O projeto cria ou endurece punições para o que o senador chama de "crime de desonra". Veja algumas alterações:

Eleições

Calúnia eleitoral: acrescenta dispositivo no Código Eleitoral para prever que a associação de mais de três pessoas para caluniar, difamar ou injuriar alguém para fins de propaganda tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e pagamento de 20 a 50 dias de multa;
Manipulação de propaganda: proíbe a propaganda eleitoral com conteúdo manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos, com multa de R$ 50 mil a R$ 10 milhões ao candidato beneficiado. O candidato que participar de estrutura organizada para cometer esses crimes está sujeito à cassação de registro ou de diploma.
Código Penal

Propagação de calúnia ou ameaça: penaliza aquele que receber, manter em depósito, solicitar recursos, ativos, bens, direitos, ou serviços de qualquer natureza para financiar a propagação de calúnia, ameaça ou preconceito em plataformas, aplicativos, sites ou outros meios digitais com reclusão de um a cinco anos e multa;
Incitação à violência: penaliza a divulgação de conteúdo com incitação à violência por preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, procedência nacional ou preferência política ou que cause "grave exposição a perigo da saúde pública, da paz social ou da ordem econômica" em detenção de um a cinco anos;
Perfis falsos: criar perfis falsos com identidades de terceiros para enganar o público, exceto em casos explícitos de paródia e humor, é penalizado com detenção de três meses a um ano ou multa.
Contas automatizadas: operar contas automatizadas ou redes de distribuição artificial não identificadas trará pena de três meses a um ano ou multa.
Invasão de dispositivo: aumenta a pena para quem invadir dispositivo informático alheio para obter ou destruir dados sem autorização para até oito anos de detenção.
Ameaças por escrito: aumenta a pena para ameaças por escrito para até um ano, podendo ser agravadas se forem cometidas em grupo.
Em alguns casos, as penalidades podem ser aumentadas quando, por exemplo, forem cometidas por funcionário público ou se tiverem finalidades eleitorais.

O projeto também classifica como organização criminosa aquelas formadas para propagação de incitação à violência, de crimes contra a honra.

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