Rondônia

Decreto define retomada da economia rondoniense com adoção de rigorosos protocolos sanitários para evitar avanço da Covid-19

Consumidores e comércios devem seguir algumas orientações para manter a segurança e ajudar no combate ao coronavírus
Publicado 16/06/2020
Atualizado 16/06/2020

Rondônia passa a retomar atividades econômicas a partir desta terça-feira (16) através do Decreto N° 25.138, no entanto essa medida é acompanhada da adoção de rigorosos protocolos sanitários para evitar avanço da Covid-19, incluindo higienização, limite de clientes e restrição de tempo de permanência para evitar aglomerações.

‘‘Hoje é um dia importante para todos nós por conseguirmos anunciar esse novo decreto, pois anteriormente fomos obrigados a parar muitas atividades em Porto Velho e Candeias do Jamari porque o número de leitos que a gente necessitava para atender a população tinha chegado ao limite, então é necessário que façamos o possível para salvar vidas, e essa foi uma decisão conjunta para trazer segurança. Sem a saúde e sem a economia a gente não anda, tem que haver alinhamento’’, explica o governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha.

O período de isolamento social restritivo que atingiu Porto Velho e Candeias do Jamari foram considerados extremamente importantes para que o governo adotasse as medidas para a proteção da população.

Rondônia subiu para o primeiro lugar no ranking dos estados brasileiros com melhor índice de isolamento social. O que deve refletir em um menor número de contágio e, assim, aliviar a pressão na rede de saúde. Além disso, a taxa de mortalidade no Estado de 2,7%, é abaixo da média nacional.

Na segunda-feira (15), a Capital, segundo o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, estava com 15 leitos de UTI vazios. A previsão é de, nos próximos dias, ter a ampliação da assistência aos pacientes com Covid-19 através do Hospital de Campanha e da estrutura que está sendo montada no Centro de Reabilitação de Rondônia (Cero), com apoio de empresários.

RECLASSIFICAÇÃO

Os municípios passaram por reclassificação conforme o que estabelece o plano de ação do governo para enfrentamento da Covid-19 Todos Por Rondônia, e incluindo ainda ajuste de parâmetro quanto à taxa de ocupação dos leitos de UTI para subir para a fase 2 ,que antes era de 50%, considerada excessivamente cautelosa, passou para 80% conforme o que é adotado por outros estados.

Com a taxa de ocupação de leitos de UTI abaixo de 80%, o município pode passar para a fase 2. ‘‘Porto Velho e Candeias do Jamari já entram na fase 2’’, garante o governador.

A fase é de distanciamento social seletivo, no qual é retomada a maior parte das atividades econômicas (veja lista abaixo),  e inclusive a permissão dos cultos presenciais  em templos religiosos com 30% da capacidade.

Permite, ainda, a retomada das atividades em shoppings, sem o funcionamento da praça de alimentação. As regras para esse segmento são resultado de um planejamento desenvolvido pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) em parceria com o Hospital Sírio Libanês, de São Paulo.

Os consumidores que frequentarem os shoppings centers e centros comerciais permanecerão no local por até duas horas.

Os estabelecimentos comercias, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores. A limitação é de 40% da área de circulação interna de clientes, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, os clientes deverão manter distância de, no mínimo, dois metros.

Assim como Porto Velho e Candeias do Jamari, outros 19 municípios estão classificados na fase 2 ( Distanciamento social seletivo com permissão das atividades listadas abaixo), totalizando 21 na fase 2, e outros 31  municípios estão na fase 3 (Abertura comercial seletiva, onde são permitidas todas as atividades menos o funcionamento de casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 pessoas; cinemas e teatros; e balneários e clubes recreativos).

Nenhum município de Rondônia encontra-se na fase mais restritiva das atividades, a 1.

FISCALIZAÇÃO

As medidas sanitárias segmentadas são definidas em protocolos específicos, conforme o setor ou grupos de setores econômicos e têm aplicação cogente nos municípios inseridos nas respectivas fases.

O decreto ainda estabelece que fica o  Corpo de Bombeiros Militar (CBM/RO) responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais.

AULAS

Já enquanto as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada, ficam suspensas até o dia 31 de julho, aplicando-se em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.

ESTRATÉGIAS  PLANEJADAS COM RESPONSABILIDADE

Segundo o secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin), Luis Fernando Pereira da Silva,  as estratégias utilizados em Rondônia para enfrentamento da pandemia considera cinco eixos: aumento do número de leitos, medidas de distanciamento social para reduzir velocidade de contágio, padronização da terapêutica visando reduzir os agravos da doença e a ocupação de leitos de UTI, e ainda a detecção e isolamento precoce dos casos por meio do aumento de testagem, e por último o eixo de engajamento da população no cumprimento das medidas determinadas por meio de decreto.

Ele reforça que a abertura gradual da economia em cada município depende da avaliação da disponibilidade de leitos e da taxa de infecção da doença. ”De forma a promover equilíbrio entre as demandas da saúde e da economia. Essa é a diretriz que o governador determinou a equipe desde o início, visando prioritariamente salvar vidas, mas também procuramos preservar os empregos para não submeter a economia  a sacrifícios que não sejam efetivamente necessários”, considera Luis Fernando.

‘‘Nós conseguimos fazer essas melhorias para a sociedade, abrir o comércio, entretanto essas melhorias poderão permanecer ou avançar de acordo com que a população intensifique a utilização de máscaras, faça uso do álcool em gel, que adote os cuidados ao chegar em casa e aqueles que tem que ficar isolados, que fiquem isolados’’, pontua o governador.

‘‘Se voltar a fechar isso será negativo para todos,  a fome também mata, então peço aos empresários e a população: vamos cumprir as regras. O único inimigo de todos nós chama-se Covid-19. O prejuízo de empresas fechadas é para todos. Todos tem que fazer sua parte, pois se ficarmos cobrando só da prefeitura e do governo, isso não será possível’’, reforça o empresário Chico Holanda.

”Nós estamos lutamos com todas as forças que nós temos, e ainda tendo que enfrentar fake news e isso prejudica a população querendo a desviar para algo que não é real, no entanto temos batalhado, alinhado com o governo  federal, e eu acredito que nós conseguiremos passar dessa crise de forma honrada”, finaliza o governador.

LISTA DAS ATIVIDADES QUE PASSAM A FUNCIONAR ATRAVÉS DO NOVO DECRETO  (Fase 2)*

*Elas deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas.

Corretoras de imóveis e de seguros;

concessionárias e vistorias veiculares;

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

Academias de esportes de todas as modalidades;

Shopping centers e galerias;

Livrarias e papelarias;

Lojas de confecções e sapatarias;

Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

Relojoarias, acessórios pessoais e afins;

Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

Centro de formação de condutores e despachantes;

Salões de beleza e barbearias;

Atividades religiosas presenciais.

E  mantém as atividades da fase 1: açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; atacadistas e distribuidoras;  serviços funerários; hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; consultórios veterinários e pet shops; postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;  restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;  distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; hotéis e hospedarias; de segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; lavanderias, controle de pragas e sanitização; e outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

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