Coronavírus: Conselho Nacional do MP arquiva pedido do governo para procuradores não questionarem decretos de RO
CNMP arquivou pedido argumentando independência funcional do Ministério Público.O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, nesta semana, o pedido feito pelo Governo de Rondônia para que os cinco procuradores da República e do Trabalho no estado não questionem decretos do poder executivo referentes ao enfrentamento do novo coronavírus.
O pedido tinha sido ingressado no CNMP pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE). A ação do estado tinha tem como alvo os procuradores da República Gisele Bleggi, Tatiana de Noronha e Rapahael Bevilaqua e do trabalho Camila Holanda e Carlos Alberto Lopes.
Os cinco assinaram uma ação civil, no início do mês, pedindo a suspensão de partes do decreto estadual que dava aos municípios autonomia para liberar o funcionamento de atividades não essenciais.
Na ocasião, os procuradores do Estado argumentaram que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao buscar na Justiça a suspensão de parte de decreto estadual contrariava a Constituição com uma "atuação fora do respectivo perfil constitucional", coloca em risco a autonomia do estado.
A PGE diz, no pedido, que os órgãos erraram por alegar que as medidas tomadas pelo estado contrariavam normas federais relacionadas à pandemia, "objetivando tão somente forjar um interesse federal nos decretos do chefe do Executivo estadual".
Para a procuradoria, a União foi incluída como alvo na ação como "artifício processual para tentar federalizar questões exclusivamente de interesse estadual" e que os órgãos "usurparam" a função do Ministério Público de Rondônia, onde, na visão da PGE, é o órgão adequado para fazer o controle das ações do Executivo estadual no enfrentamento à pandemia.
Arquivamento do pedido contra os procuradores
O arquivamento do pedido de providência em relação aos procuradores foi assinado na noite de segunda-feira (11) pelo conselheiro do CNMP Silvio Roberto de Amorim Junior, sorteado como relator do pedido.
Segundo o conselheiro, a atuação dos procuradores não pode ser questionada no CNMP porque a ação foi judicializada e o conselho não tem atribuição sobre o Poder Judiciário.
Ainda conforme o documento, o MPF e MPT gozam de independência funcional e reiterou que não é função do CNMP intervir na atividade finalística do MP e funcionar como instância de recurso de posicionamentos jurídicos adotados na atividade da instituição.
"Inviável, portanto, que o CNMP edite ato preventivo para que membro do Ministério Público faça, deixe de fazer ou atue diferentemente em sua atuação finalística", disse o conselheiro.
Procurada pelo G1 na quarta-feira (13), a PGE não se manifestou sobre o arquivamento do pedido e a reportagem não conseguiu contato com a assessoria do MPF.
Ação Civil Pública contra o estado
No início de maio, o MPT e o MPF ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal de Rondônia pedindo a suspensão de parte de um decreto do governador Marcos Rocha, que dava aos municípios a autonomia para liberar abertura de atividades não essenciais. Na ação, os órgãos argumentaram que o decreto não guardava conexão técnica, científica ou jurídica com a Lei Federal sobre o enfrentamento ao novo coronavírus.
Durante o plantão judicial no último dia 3, o juiz Shamyl Cipriano atendeu parcialmente os pedidos e suspendeu os trechos do decreto que permitia aos municípios retornar com aulas presenciais a partir de 4 de maio e liberar atividades não essenciais a partir daquela data.