Com decisão judicial em vigor, Prefeitura cumpre liminar que suspende atividade comercial em Vilhena
Prefeitura, por outro lado, elaborará novo decreto levando em conta entendimento do STFA decisão judicial da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia publicada ontem continua em vigor nesta quarta-feira, 15, e, por isso, o Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena recomendou à Prefeitura de Vilhena que cumpra a decisão. Assim, a Prefeitura suspendeu, com algumas exceções, o funcionamento das atividades comerciais descritas nas alíneas “q” a “z” do inciso III do artigo 23, do Decreto n° 48.875, disponível no link: www.bit.ly/decretocovid19consolidado120420.
As exceções são lojas de equipamentos de informática, óticas e relojoarias, vistoria de veículos, lojas de máquinas, e implementos agrícolas, que poderão permanecer abertas.
Por outro lado, o prefeito Eduardo Japonês iniciou imediatamente a elaboração de novo decreto municipal que poderá ser apresentado amanhã ao Comitê com o objetivo de definir localmente quais atividades essenciais serão permitidas em Vilhena, conforme autoriza decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. Isso porque os nove ministros do Supremo foram unânimes em garantir aos estados e municípios o direito de decidir quais atividades são autorizadas a funcionar durante este período de pandemia da covid-19.
“Decisão judicial não se discute, se cumpre. Nunca afrontarei a Justiça, porém, tentarei pelas formas legais a alternativa que poderá nos garantir o direito de abrir parte do comércio em Vilhena. Hoje a situação é essa, mas amanhã podemos ter decisões diferentes em esferas. Lutando esta batalha um dia de cada vez, estamos agindo para representar a vontade local, mas sem infringir a lei, que é nosso limite”, explica o prefeito Eduardo Japonês.
Junto da Procuradoria Geral do Município, o prefeito elaborará novo decreto e/ou lei para deliberar em nova reunião com o Comitê nesta quinta-feira, 16, tendo como argumento a decisão do STF que dá autonomia de municípios para decidirem sobre as situações de interesse local e sobre quais serviços são essenciais, ou não.
Dessa forma, exceto pelas atividades já citadas no segundo parágrafo deste texto, todas as outras listadas a seguir têm seu funcionamento suspenso a partir desta quinta-feira, 16, enquanto perdurar os efeitos da decisão judicial proferida na ação civil pública n° 7015132-88.2020.8.22.0001:
Lojas de confecções, brinquedos, artigos esportivos e calçados, livrarias, papelarias, bancas de jornais e revistas, secos e molhados e armarinhos, lojas de eletrodomésticos, equipamentos de informática e telefonia, concessionária, garagens, lojas de venda de veículos, locadoras, vistorias de veículos, lojas de máquinas e implementos agrícolas, oficinas de conserto de motocicletas e bicicletas, óticas e relojoarias, lojas de instrumentos musicais, eletrônicos e equipamentos de sons, lavanderias, ateliês de costuras, tinturarias, tapeçarias, sapatarias, conveniências de postos de combustíveis, escolas de música, artes e idiomas, autoescolas e outras atividades econômicas com baixo fluxo de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e equipamentos comuns entre vários usuários.
Leia na íntegra o Decreto n° 49.038 que definiu as alterações ná página 7 do Diário Oficial de Vilhena no link:
https://bit.ly/decreto4903815042020