Rondônia

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, no uso de suas atribuições, assinou às 02 horas e 57 minutos

Leia o novo decreto na íntegra, acessando o site: www.coronavirus.ro.gov.br
Publicado 05/04/2020
Atualizado 05/04/2020
Fotos: Assessoria

O novo decreto assinado dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, revogando alguns dispositivos do Decreto N° 24.887, que teve seu prazo de vigência finalizado no sábado (04). 

O funcionamento de cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, assim como atividades e serviços privados não essenciais, funcionamento de galerias de lojas e comércios, shopping centers, centros comerciais, continuam proibidos. Cursos, missas, cultos, celebrações religiosas, eventos e reuniões de qualquer natureza, deverão ser realizadas por videoconferência ou outro meio tecnológico pertinente. Também foram adotadas medidas emergências no âmbito dos municípios.

Leia o novo decreto na íntegra, acessando o site: www.coronavirus.ro.gov.br

O Decreto Nº 24. 919 tem vigência de 30 dias, a contar do dia 20 de março de 2020._

Decreto Assinado Vigência Finalizado Decreto calamidade pública Coronavírus Calamidade Pública

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