Rondônia

Descumprimento do Decreto de calamidade pública em Rondônia pode ser denunciado à polícia

Publicado 26/03/2020
Fotos: Arquivo PM

A pandemia de coronavírus (Covid-19) em Rondônia tem movimentado órgãos e entidades estaduais e municipais para o combate à propagação da doença. Declarando calamidade em saúde pública, o Decreto nº 24.887 de 20 de março de 2020 é uma das medidas tomadas pelo governador Marcos Rocha para diminuir os riscos de contaminação e disseminação do vírus.

Em suma, entre todas as recomendações às pessoas e ao comércio de um modo geral, a ordem é para que a população fique em casa e evite aglomerações.

Desobedecendo ao decreto estadual e não assumindo a responsabilidade sobre a seriedade da doença e consequências de não seguir às orientações para o bem da saúde pública, muitas pessoas ainda estão indo às ruas para fazer caminhadas, ou superlotando supermercados e estabelecimentos de atendimento essencial.

Para o artefinalista que trabalha em empresa de iniciativa privada e está em isolamento social devido o estado de calamidade em saúde pública, Daniel Santos, as medidas tomadas pelo governo para conter a pandemia são muito importantes.

“Já foi comprovado que o isolamento social reduz, e muito, a propagação da doença. Não entendo o motivo das pessoas ficarem se expondo ao vírus, muitas vezes por não acreditarem ou acharem que não vai acontecer com elas, considerando que uma pessoa pode transmitir para várias outras simultaneamente, e assim sucessivamente, fazendo com que o vírus se alastre de forma absurda. A higiene e as precauções devem ser seguidas”.

Ao detectar descumprimento do Decreto, a população pode denunciar à Polícia Militar, através do 190. Baseado no Código Penal Brasileiro, a atitude de desobediência é considerada crime. A PM deve averiguar o caso e no ato de constatação será lavrado o Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).

Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença.

Há quem faça dos dias de liberação do trabalho para o isolamento social como se fossem férias, realizando passeios e festas em casa. O artefinalista Daniel Santos afirma que, se perceber imprudência e descumprimento das medidas governamentais, como aglomerações de diferentes famílias em festas, ele vai acionar a polícia. “Não é justo que a maioria corra risco por causa da irresponsabilidade de algumas pessoas”.

A orientadora educacional da rede pública de ensino municipal e estadual, Cacilda Pereira da Hora, considera que, mesmo com o conhecimento de todos sobre as medidas de prevenção, há uma grande parcela da população que tem condições de aderir ao isolamento social e ainda está muito resistente.

“Ainda estamos vendo o comércio muito lotado, o desespero das pessoas para estocar alimentos em casa, a fila exagerada das pessoas para a vacinação contra a gripe. É preciso ter um pouco mais de calma. Se a gente não tem consciência do que é uma responsabilidade social para enfrentar este momento crítico, precisamos no mínimo ter noção do que é a responsabilidade afetiva com os nossos próprios familiares”, declara.

As pessoas que chegam de outros estados ou países com registros da doença, em caso de dúvidas ou sintomas de coronavírus devem entrar em contato com o Centro de Informações Estratégicas em Saúde (Cievs) municipal ou estadual, pelos telefones 0800 642 5398 e 0800 647 1010.

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