Rondônia

Agronegócio e índios defendem pagamento por serviços ambientais

Proposta quer instituir o pagamento, monetário ou não, para ações que ajudem a conservar áreas de preservação
Publicado 21/02/2020
Atualizado 21/02/2020
Foto: Reprodução/Vlamir Brandalizze

A Comissão de Meio Ambiente do Senado ouviu nesta quinta-feira, 20, opiniões de agricultores, índios, ambientalistas e trabalhadores rurais sobre o projeto que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Ela institui pagamento, monetário ou não, para ações que ajudem a conservar áreas de preservação.

Serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos ecossistemas, um complexo formado por plantas, animais, micro-organismos e minerais que interagem entre si para formar um ambiente específico.

O texto do projeto de lei (PL 5.028/2019), do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado na Câmara em setembro. Ele trata da conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, de matas e florestas situadas em áreas urbanas e dos recursos hídricos, principalmente nas bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica.

“A novidade não é que as pessoas vão prestar serviços para preservar o meio ambiente. Isso elas já fazem. A novidade é que agora isso pode vir a ser reconhecido”, esclareceu Ronaldo de Lima Ramos, da Confederação dos Trabalhadores Agricultores Familiares (Contag).

O representante do Conselho Nacional das Populações Extrativistas, Ivanildo Brilhante, reconheceu que o serviço ambiental não deveria, em tese, ser comercializado, mas apoiou a proposta. Segundo ele, a sociedade não está preparada para conservar e valorizar, e acaba que o dinheiro vira o parâmetro de reconhecimento.

Brilhante também criticou o fato de o dinheiro de multas e sanções por danos ambientais entrar em outras contas e não ser revertido diretamente à área danificada.

Agronegócio

Nelson Ananias Filho, coordenador de sustentabilidade da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sugeriu que, na análise do fator gerador da política de pagamentos por serviços ambientais, sejam levados em conta conservação e restauração de vegetação nativa e boas práticas produtivas.

Ananias afirmou que a agricultura brasileira continua líder em sustentabilidade, vem cumprindo as exigências do Código Florestal e indo até além do que prevê a lei em termos de preservação.

Ele lembrou que há cerca de sete anos, quando estava sendo discutido o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), tratou-se bastante desse tipo de pagamento para garantir a recuperação ambiental, mas isso, segundo ele, nunca dependeu da lei, já que a produção não sobreviveria. Como exemplo, citou a exigência do Código Florestal para a recuperação das nascentes.

“A recuperação é feita não só porque manda o Código Florestal, mas porque é preciso repor a água que usamos para irrigar, caso contrário a próxima irrigação não vai existir”, disse.

Ele sugeriu ainda ampliar as áreas passíveis de pagamento para Áreas de Proteção Permanente (APP), reservas legais e áreas de uso restrito. O representante da CNA disse que o Brasil tem 66,3% do território em áreas protegidas, preservadas e conservadas em vegetação nativa. Isso soma mais de 563 milhões de hectares, segundo dados da Embrapa. Nelson destacou que isso precisa ficar claro e ser reconhecido no mercado internacional.

“Nós não queremos cobrar mais pelo nosso produto porque nós preservamos nossa área e investimos em tecnologia para verticalizar o uso da terra, formando uma poupança agrícola. O que queremos é que nos seja dada preferência, o reconhecimento de que o Brasil produz preservando.”

Prioridades

Pelo texto que já foi aprovado na Câmara e atualmente aguarda votação na comissão do Senado, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais será gerida pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e vai disciplinar a atuação do poder público, das organizações da sociedade civil e de agentes privados em relação aos serviços ambientais, de forma a manter, recuperar e melhorar ecossistemas em todo o território nacional.

Serão priorizados os serviços oferecidos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. O representante dos índios na audiência pública foi Elcio Machineri, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

Ele contou que na terra onde vive, próxima à fronteira com o Peru, planta-se arroz, feijão, milho e cria-se gado, mas 97% da terra está, segundo ele, intacta devido às práticas de manejo florestal executadas pela comunidade de cerca de 1,5 mil índios.

“O pagamento dos serviços ambientais é uma forma de fortalecer a cultura indígena”, disse.

Pagamento

O projeto determina ainda a criação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. O pagamento ao prestador do serviço poderá ser feito em dinheiro, em melhorias sociais para as comunidades, em compensação vinculada à redução de emissões por desmatamento e degradação, por comodato (uma modalidade de empréstimo) ou em cota de reserva ambiental.

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

O Poder Executivo também poderá conceder incentivos tributários para incentivar a sustentabilidade ambiental em padrões de produção e em gestão dos recursos naturais e para fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

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