Rondônia

Energisa cortou energia em casa com criança em estado grave de saúde

Corte irregular de energia agrava quadro clínico de criança de 6 anos que precisa de inalação diária
Publicado 30/11/2019
Atualizado 30/11/2019

É necessário observar o direito ao contraditório e à ampla defesa em casos em que a concessionária de energia elétrica age contra o consumidor alegando irregularidade no medidor e efetua a suspensão do fornecimento.

O entendimento foi reafirmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia ao analisar recurso em que um consumidor teve a energia cortada sob a alegação, feita pela Energisa, de irregularidade na medição e instalação elétrica.

O cliente da Energisa foi surpreendido com corte e, mesmo tendo pago a fatura, teve o pedido de ligação condicionado ao pagamento do débito apurado de forma irregular pela concessionária.

CRIANÇA SEM INALAÇÃO

No mandado de segurança que impetrou contra a Energisa, o consumidor ressaltou ser pai de duas crianças (06 e 11 anos de idade), e que a mais nova necessita diariamente de inalação em razão de problemas respiratórios, cuja falta de energia elétrica agravou o quadro clínico.

Para o desembargador Kiyochi Mori, relator do recurso no TJ, “... certo é que os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa não foram observados no procedimento utilizado pela impetrada (Energisa) para apurar a existência da irregularidade e cobrar o débito”.

Em outro trecho de seu voto, o magistrado destaca: “...considerando que o impetrante não estava presente no momento da inspeção, não há como afastar a unilateralidade do procedimento e a cobrança dela decorrente”.

Conforme o acórdão do TJ, a Energisa dificultou a ampla defesa e o contraditório ao não atender ao pedido de apresentação da cópia do processo administrativo , inviabilizando a constituição de eventual defesa

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