Rondônia

Energisa vira caso de Polícia em Rondônia

Publicado 02/10/2019

Energisa, em Rondônia, está ultrapassando todos os limites das irregularidades. A concessionária que assumiu a extinta CERON, está reiteradamente abusando dos seus clientes através do seu poderio econômico; o qual passou a usufruir pós-contrato, ultrapassando, todos os limites aceitáveis em termos de operacionalização. Inclusive, os determinados por lei. Se não bastasse os milhares de processos na justiça, a empresa, agora, virou caso de polícia!

Mais uma vez, um consumidor foi a delegacia e registrou uma ocorrência policial, a de nº 177019/2019. A consumidora M.J.O.M., alegou que, os funcionários da Energisa foram à sua residência e trocaram os cabos de força que ligam do poste até o relógio; dias depois, voltaram e trocaram o relógio.

Segundo ela, tinha uma conta em atraso no valor de R$ 189,00 (Cento e Oitenta e Nove reais). Logo após a troca do relógio apareceu uma outra conta, supostamente, abusiva no valor de R$ 701,00 (Setecentos e Hum Reais), a vencer.

Mas não é só, isso! Semana passada, os funcionários foram em sua residência e cortaram o fornecimento de energia sem uma prévia comunicação. E, pasmem, a empresa aplicou uma multa no valor de R$ 2.772,00 alegando irregularidades, disse a consumidora.

Eu pergunto: Se tinha irregularidade, por que os funcionários não lavraram um Termo de Ocorrência de Irregularidade? Por que els não lacraram o relógio e o encaminharam para uma perícia?

Recentemente, em Cuiabá/MT, a Energisa foi impedida de cobrar multa a um consumidor acusado de fazer “gato”. A decisão foi da juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a um pedido liminar movido pelo consumidor.

Segundo os autos, o usuário relatou que teve seu nome “sujo” e o fornecimento dos serviços suspensos por não pagar uma multa no valor de R$ 483,40, por desvio de energia elétrica, supostamente, cometido em 2017. Em Juízo, ele negou que tenha cometido qualquer fraude na unidade consumidora.

Assim que analisou o pedido, a juíza confirmou que ‘a tutela de urgência atende aos requisitos necessários para ser deferida, ou seja, detém de elementos que evidenciam a probabilidade de direito e o perigo de dano ao processo’.

 “Ao meu ver, a conduta da Energisa está completamente inadequada. Segundo resolução da própria Aneel, quando há faturamento inferior ao usual ou suspeita de roubo de energia, o procedimento correto seria solicitar uma perícia técnica especializada — que inclusive, pode até ser acompanhada por agentes de segurança pública”.

 “Penso que a empresa não pode atribuir ao consumidor a responsabilidade de uma suposta adulteração, imputando-lhe o dever de pagar a diferença do produto consumido e não faturado, quando o processo administrativo levado a efeito pela concessionária houver sido realizado unilateralmente, sem a necessária defesa da parte acionada”.

A Energisa, concessionária de energia elétrica de Rondônia não pode atribuir fraude ao consumidor sem perícia técnica sem a mínima chance de defesa. Por essa razão, diante de todos esses abusos, os consumidores exigem um posicionamento da ANEEL, CGU e do Ministério Público Estadual (MPE), que mantem a Promotoria de Defesa do Consumidor, para atuar nesses casos.

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